A responsabilidade técnica é uma atribuição própria do Cirurgião-Dentista, prevista na Resolução CFO 063/2005 e no Código de Ética Odontológica.
ART. 90 DA RESOLUÇÃO CFO Nº 63/2005: O Responsável Técnico deverá ser um Cirurgião-Dentista com inscrição no Conselho Regional da jurisdição, quite com sua tesouraria onde se encontrar instalada a clínica sob sua responsabilidade ART. 33 DO CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICA - Ao Responsável Técnico cabe a Fiscalização técnica e ética da instituição pública ou privada pela qual é responsável, devendo orientá-la, por escrito, inclusive sobre as técnicas de propaganda utilizadas - Primar pela fiel aplicação deste Código na pessoa jurídica em que trabalha - Informar ao Conselho Regional quando a constatação do cometimento de infração ética, acontecida na empresa em que exerça sua responsabilidade MELHOR PARA A SOCIEDADE, MELHOR PARA A ODONTOLOGIAVOCÊ SABE QUAL É A FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO NA ODONTOLOGIA?