O setor de Cobrança do CRO/RS é responsável pela gestão financeira das contribuições recebidas pela Autarquia.
Separamos os principais questionamentos e suas respectivas respostas para que o inscrito possa usar esse espaço como fonte para sanar suas dúvidas. Confira: 1) O setor de cobrança tem algum número de WhatsApp para fins de comunicação? Sim, o número geral de WhatsApp do CRO/RS é o seguinte: 51.986000177. Há também os números de WhatsApp das delegacias, que podem ser utilizados pelo CRO/RS para o envio de boletos e comunicações de débitos aos inscritos. Eles são os seus mesmos números de telefone fixo: 54.30393331 (Caxias do Sul), 53.3026-2028 (Pelotas) e 55.30254564 (Santa Maria). 2) Por que eu tenho que pagar a anuidade para o CRO/RS? A anuidade é um tributo, de espécie taxa. Isso significa que o seu pagamento é obrigatório e decorre de previsão expressa em lei, da mesma forma como ocorre com o IPTU, IPVA etc.. Todas as profissões regulamentadas por lei, tais como a de cirurgião-dentista, a de médico e a de advogado têm a obrigação do pagamento da anuidade em decorrência de previsão legal específica. 3) Quando vence a anuidade? A anuidade, como o próprio nome já indica, deve ser paga uma vez por ano e ela vence sempre no dia 31 de março de cada ano. 4) Eu não exerço a minha profissão há anos, mas não cancelei a minha inscrição no CRO/RS. Preciso pagar as anuidades vencidas? A anuidade é um tributo cujo fato gerador não é o efetivo exercício de uma profissão regulamentada. O seu fato gerador é a mera inscrição em Conselho de Fiscalização Profissional (art. 5º, da Lei 12.514/11). Isso significa que, mesmo que alguém comprove que está exercendo outra profissão, se esta pessoa se inscreveu em um Conselho e não requereu o cancelamento de sua inscrição, ela terá que pagar as anuidades até a data em que realizar o pedido de cancelamento. 5) Eu não recebi o boleto para o pagamento da anuidade e ela venceu. É justo que eu sofra a cobrança de juros e multa? A anuidade é um tributo e, exatamente como ocorre com outros tributos, como o IPVA e o IPTU, o contribuinte (profissional ou pessoa jurídica) tem o dever de efetuar o seu pagamento, independentemente de receber ou não o boleto/carnê. No caso da anuidade, ela vence anualmente, sempre no dia 31 de março, então se o inscrito não receber o boleto para pagamento até tal data deve acessar o site de serviços online (https://cro-rs.implanta.net.br/servicosonline) para efetuar o seu pagamento ou entrar em contato com o CRO/RS para pedir a sua segunda via do boleto. 6) Como saber se eu tenho valores em aberto? 1. No link serviços online https://cro-rs.implanta.net.br/servicosonline vá em PRIMEIRO ACESSO; 2. Preencha os campos e crie uma senha (deve conter no mínimo 8 dígitos, com letras maiúsculas, minúsculas, números e caracteres especiais); 3. Você receberá um e-mail para clicar no link de verificação; 4. Novamente no link https://cro-rs.implanta.net.br/servicosonline, em LOGIN, digite seu CPF e senha. Você irá acessar seu cadastro online; 5. No lado esquerdo da tela, clique em FINANCEIRO e em ver débitos. Aqui aparecerão os débitos existentes; 5.1. Se quiser pagar a dívida, selecionar os débitos e clicar em pagar; 6. Selecione a opção à Vista (por boleto) ou PARCELADO e clique em CARTÃO ou em BOLETO. 7) Como pagar a minha dívida? O pagamento pode ser feito tanto por boleto como por cartão de crédito. Fazer o mesmo procedimento descrito no passo a passo acima, dos itens 1 a 4. 5. No lado esquerdo da tela, clique em FINANCEIRO e depois em PARCELAR DÉBITOS; 6. Selecione os débitos e clique em PAGAR (canto inferior direito); 7. Selecione a opção à Vista (por boleto) ou PARCELADO e clique em CARTÃO ou em BOLETO. Tem mais alguma dúvida? Fale com o setor de Cobrança pelo WhatsApp: (51) 98600-0177. Ou pelo e-mail: secob@crors.org.br. MELHOR PARA A SOCIEDADE. MELHOR PARA A ODONTOLOGIA.PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE A COBRANÇA - SECOB