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FISCALIZAÇÃO - COMBATE AO EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO: LEIGO REALIZAVA ATIVIDADES EXCLUSIVAS DE CIRURGIÃO-DENTISTA EM CLÍNICA ODONTOLÓGICA DE CANOAS

FISCALIZAÇÃO - COMBATE AO EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO: LEIGO REALIZAVA ATIVIDADES EXCLUSIVAS DE CIRURGIÃO-DENTISTA EM CLÍNICA ODONTOLÓGICA DE CANOAS

O Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul (CRO/RS) recebeu denúncia de suposto exercício ilegal da profissão praticado por indivíduo leigo no município de Canoas, na Região Metropolitana.

A ação fiscalizatória realizada em 27 de janeiro constatou a ausência de Cirurgião-Dentista (CD), enquanto um indivíduo leigo estava exercendo atividades exclusivas da profissão. No local, diversos pacientes aguardavam atendimento pelo suposto profissional, além de um Técnico em Prótese Dentária que fugiu, mas foi posteriormente identificado. Um Boletim de Ocorrência foi registrado no 15º Batalhão da Polícia Militar de Canoas, onde os depoimentos dos pacientes foram colhidos. A clínica apresentava péssimas condições de biossegurança e não possuía alvará sanitário. Os envolvidos foram notificados pelo exercício ilegal da profissão, bem como o responsável técnico por acobertamento do mesmo. De acordo com a Lei n° 5.081/66, o exercício da Odontologia é exclusivo aos Cirurgiões-Dentistas habilitados, com diploma de Graduação e registro no CRO do Estado. O Código Penal, em seu artigo 282, penaliza o exercício ilegal da Odontologia sem habilitação ou diploma, com uma pena de seis meses a 2 anos de detenção, que poderá ser cumulada com multa. O CRO/RS, por meio do Setor de Fiscalização, cumpre seu papel de proteger a sociedade e zela pela qualidade profissional da classe Odontológica.   MELHOR PARA A SOCIEDADE, MELHOR PARA A ODONTOLOGIA
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