Não, as informações de identificação em fachadas são obrigatórias, segundo o artigo 43, do Código de Ética Odontológica (CEO).
Ou seja, devem constar obrigatoriamente nos materiais de comunicação e divulgação: - Nome e número de inscrição da pessoa física ou jurídica - Nome representativo da profissão de cirurgião-dentista e das demais profissões auxiliares regulamentadas. No caso de pessoas jurídicas, além dessas informações são necessários o nome e o número de inscrição do responsável técnico pela clínica. Se você tiver dúvidas sobre as formas corretas de fazer sua publicidade, encaminhe para fiscal@crors.org.br. MELHOR PARA A SOCIEDADE, MELHOR PARA A ODONTOLOGIA.FACHADA SEM IDENTIFICAÇÃO É PERMITIDO?