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Eleições CRO/RS – 03 de outubro de 2025

Eleições CRO/RS – 03 de outubro de 2025

Alô inscrito! O voto é obrigatório! Conforme o artigo 22 da Lei nº 4.324/64, o voto é obrigatório para todos os cirurgiões-dentistas, exceto para os profissionais remidos, para os quais o exercício do voto é facultativo.

👉 Quem não votar e não justificar estará sujeito à multa eleitoral. ⚖ Por que votar? ✔ O voto é um direito e dever da categoria. ✔ É a oportunidade de participar da escolha dos representantes que compõem o Plenário do CRO/RS. ✅ Quem pode votar? Estão aptos apenas os cirurgiões-dentistas: ✅ Inscritos no CRO/RS até 60 dias antes do pleito; ✅ Com inscrição principal ou remida; ✅ Em pleno gozo dos direitos profissionais; ✅ Quites com a Tesouraria, incluindo anuidades e parcelamentos em dia até 03/09/2025. 📆 Participe! O seu voto faz a diferença para a Odontologia no Rio Grande do Sul. 📞Dúvidas? Ligue: (51) 3026-1700 – Opção 01 (Dúvidas Eleições) #eleiçãoCRORS
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