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Eleições CRO/RS 2025: Voto por Correspondência

Eleições CRO/RS 2025: Voto por Correspondência
O Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul (CRO/RS) relembra que a eleição para a próxima gestão do Conselho será realizada no dia 28 de novembro de 2025, conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) na Decisão CFO-SEC-47, de 27 de outubro de 2025, que determinou o pleito em 19 estados e no Distrito Federal. 📦 Voto por Correspondência De acordo com o art. 22, §2º da Lei Federal nº 4.324/1964, os cirurgiões-dentistas aptos ao voto e que não estiverem na sede das eleições (Porto Alegre) poderão exercer seu direito ao voto por correspondência. Para garantir a ampla participação da categoria, a Comissão Eleitoral do CRO/RS encaminhou o kit de votação para o endereço cadastrado no Conselho como opção de correspondência fora de Porto Alegre, destinado aos profissionais aptos ao voto. O material contém: Cédula de votação, conforme modelo regimental; Envelope branco autocolante para inserção da cédula (dobrada nos pontilhados, sem colar); Carta-Resposta para envio da cédula já inserida no envelope autocolante; Envelope pardo externo (que deve ser descartado); Instruções detalhadas sobre o preenchimento e o envio. 🦷 Quem Pode Votar por Correspondência Cirurgiões-dentistas inscritos no CRO/RS até 03/08/2025 (60 dias antes do pleito); Profissionais com inscrição principal ou remida; Profissionais quites com a Tesouraria até 03/09/2025, incluindo parcelamentos em dia; Cirurgiões-dentistas aptos ao voto e com endereço cadastrado fora de Porto Alegre. O voto é facultativo para os profissionais remidos. 🚫 Quem Não Pode Votar por Correspondência Cirurgiões-dentistas inscritos após 03/08/2025; Profissionais com inscrição provisória ou secundária; Profissionais com pendências financeiras junto ao Conselho até 03/09/2025; Profissionais com anotação de “militar exclusivo”; Cirurgiões-dentistas residentes em Porto Alegre, que deverão votar presencialmente. ✉️ Como Votar por Correspondência Preencha a cédula com caneta azul ou preta. Não faça rasuras, anotações ou sinais que possam identificar o eleitor (isso anula o voto). Dobre a cédula nos pontilhados, sem colar. Coloque a cédula no envelope branco autocolante e feche-o. Insira o envelope dentro da Carta-Resposta, que contém os dados da caixa postal do Conselho. Lacre a aba com cola e assine o verso no campo destinado à assinatura. Leve até uma agência dos Correios. A postagem é gratuita. Não deposite em caixas coletoras e não envie para a sede do CRO/RS. 📩 Cada cirurgião-dentista deve encaminhar um único envelope Carta-Resposta. Envie o voto imediatamente, para garantir que chegue a tempo de ser computado nas eleições do dia 28/11/2025. ⚠️ Atenção A ausência injustificada ao voto gera multa eleitoral, conforme o Regimento do CFO. 📞 Dúvidas e Informações 📍 Telefone: (51) 3026-1700, opção 1 📧 E-mail: eleicoes@crors.org.br Melhor para a Sociedade, Melhor para a Odontologia.
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