O CRO/RS, em cumprimento à determinação do CADE sobre descontos (Inquérito Administrativo 05/2025, processo n° 087.00.00895/2023-76), informa que todas as medidas preventivas exigidas foram adotadas pelo Conselho dentro do prazo determinado.
O Conselho não concordando com a medida preventiva ingressou judicialmente contra o CADE visando reverter o posicionamento do mesmo, para a aplicação da Lei 5.081/66 que rege a Odontologia no Brasil, mas não obteve êxito até o presente momento, razão pela qual foi obrigado a cumprir a decisão do referido Conselho Administrativo. O CRO/RS segue comprometido com a valorização da odontologia e a defesa do exercício profissional, sempre atuando com transparência e responsabilidade. Decisão na integra: clique aqui Nota Técnica 14 CADE: clique aqui Melhor para a sociedade, melhor para a Odontologia!Decisão CADE