CRO/RS protocola ofÍcio impugnando a portaria da Secretaria de Estado da Saúde n. 1180/2022.
O diretor do CRO/RS, CD João Gilberto de Souza, representando não somente a posição contrária da Autarquia, como também de todas as entidades que participaram do debate público promovido pelo CRO/RS, no dia 23 de fevereiro, protocolou Ofício pleiteando a suspensão por prazo indeterminado da consulta pública, que trata acerca da portaria n. 1180/2022 ou, alternativamente, a concessão de prazo de 6 (seis) meses para construção de uma Portaria que apresente um texto compatível com as atividades odontológicas e que leve em consideração em suas normativas as diferenças entre clínicas, consultórios, universidades e postos de saúde. O texto normativo, nos termos propostos pela SES inviabilizaria a permanência de inúmeros consultórios odontológicos do estado que não teriam condições de realizar as adaptações ali determinadas. "O CRO/RS está confiante no deferimento do pedido e na construção de um documento que conte com a participação de todas as entidades ligadas à Odontologia no âmbito do estado do RS", salienta o Diretor João Gilberto de Souza. MELHOR PARA A SOCIEDADE, MELHOR PARA A ODONTOLOGIA.CRO/RS PROTOCOLA OFÍCIO IMPUGNANDO A PORTARIA ESTADUAL