Sim, segundo a resolução 196/2019 do CFO, é permitida a divulgação de imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos. As Clínicas (EPAOs) não podem fazer uso deste artifício de propaganda.
Para a divulgação de imagens devem ser observados os seguintes itens: ? Ter a autorização prévia do paciente ou representante legal através do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE; ? Em todas as publicações devem constar o nome e número de inscrição do profissional; ? Não podem aparecer equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos; ? Não sejam utilizadas expressões que caracterizem sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal, mercantilização da Odontologia ou promessa de resultado. Se você tiver dúvidas sobre as formas corretas de fazer sua publicidade, encaminhe para fiscal@crors.org.br. MELHOR PARA A SOCIEDADE, MELHOR PARA A ODONTOLOGIA.CRO EXPLICA: POSSO POSTAR FOTOS DOS MEUS CASOS CLÍNICOS?