Não é permitido anunciar serviços odontológicos como premiação de concursos, sorteios ou promoções de qualquer natureza, pois configura mercantilização da profissão e aliciamento de pacientes. Da mesma forma são entendidos os sorteios de brindes, a oferta de cestas comemorativas, os descontos por indicação de novos pacientes. Tal infração consta no artigo 20, inciso II, do Código de Ética Odontológica.
Se você tiver dúvidas sobre as formas corretas de fazer sua publicidade, encaminhe para fiscal@crors.org.br. MELHOR PARA A SOCIEDADE, MELHOR PARA A ODONTOLOGIA.CRO EXPLICA: POSSO ANUNCIAR SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS COMO PREMIAÇÃO?