Conforme a Lei 13.787/2018, artigo 6º, o prazo mínimo de guarda dos prontuários físicos ou digitais é de 20 (vinte) anos a contar do último registro.
Fale com o setor de Ética através do e-mail: etica@crors.org.br. MELHOR PARA A SOCIEDADE. MELHOR PARA A ODONTOLOGIA.CRO EXPLICA: POR QUANTO TEMPO DEVO ARMAZENAR A DOCUMENTAÇÃO DOS PACIENTES?