O Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul (CRO/RS), por meio do Setor de Fiscalização, recebeu denúncia sobre exercício irregular da profissão por Cirurgiã-dentista registrada no CRO/BA, que estava atuando em Porto Alegre.
Os fiscais do Conselho averiguaram a situação no dia 14 de julho e constataram que a denunciada realizava atividade odontológica na área de Harmonização Orofacial (HOF) por meio de agendas no Rio Grande do Sul (RS) sem o devido Registro Profissional secundário no CRO/RS ou autorização temporária para a prática do exercício profissional. A ação resultou em Termo de Notificação pela suspensão da atividade profissional no Estado gaúcho até a sua regularização. ATENÇÃO: Os profissionais da Odontologia que vão exercer a profissão em outro estado no qual não estão registrados, devem solicitar a Inscrição Secundária ou Autorização Temporária, quando o exercício não exceder o prazo de 90 dias consecutivos. A norma vale para qualquer parte do território nacional. Para requerer a Inscrição Secundária é preciso acessar o site do CRO/RS, clicar em “SERVIÇOS”, “REGISTRO e INSCRIÇÃO”, “PRÉ-CADASTRO”, depois é só preencher os dados solicitados. Já a Autorização Temporária deve ser solicitada por e-mail para o Setor de Cadastro em: cadastro@crors.org.br, devendo ser informado o nº do CRO de origem, onde possui registro principal e o período de exercício no RS. FAÇA A SUA DENÚNCIA AQUI MELHOR PARA A SOCIEDADE, MELHOR PARA A ODONTOLOGIA<strong>COMBATE AO EXERCÍCIO IRREGULAR DA PROFISSÃO: CIRURGIÃ-DENTISTA REGISTRADA NO CRO/BA ATUAVA EM PORTO ALEGRE SEM AUTORIZAÇÃO</strong>