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CIRURGIÕES-DENTISTAS PODEM PRESCREVER MEDICAMENTOS PARA FINS ODONTOLÓGICOS, SEM A RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL E NOTIFICAÇÕES DE RECEITA AZUL E AMARELA NO ÂMBITO DO RS

CIRURGIÕES-DENTISTAS PODEM PRESCREVER MEDICAMENTOS PARA FINS ODONTOLÓGICOS, SEM A RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL E NOTIFICAÇÕES DE RECEITA AZUL E AMARELA NO ÂMBITO DO RS

O Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul (CRO/RS) informa que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma Nota Técnica sobre a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 864, de 8 de maio de 2024. A resolução trata da dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial nos municípios do Rio Grande do Sul, em resposta à situação de calamidade pública declarada no estado.

A medida excepcional se aplica aos medicamentos sujeitos à prescrição e à dispensação por meio de Notificação de Receita "A", "B" e "B2", e de Notificação de Receita Especial "C2", que podem ser prescritos pelo Cirurgião-Dentista quando para fins odontológicos. Não se aplica aos medicamentos à base das substâncias constantes da Lista C3 do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998.

As prescrições podem ser emitidas eletronicamente, devendo ser assinadas digitalmente pelo profissional de saúde, com assinatura eletrônica qualificada, em conformidade com a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. A Resolução, com validade de 90 dias, se aplica exclusivamente aos municípios localizados em solo gaúcho. A Nota Técnica completa está disponível no site do CRO/RS. MELHOR PARA A SOCIEDADE, MELHOR PARA A ODONTOLOGIA
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